Foi ontem publicada, em
Diário da República, a Portaria n.º 191/2013 que “fixa a informação a constar no formulário eletrónico para apresentação da mera comunicação prévia, aprova os modelos do cartão de feirante e de vendedor ambulante e do letreiro identificativo em suporte duradouro e estabelece o custo da respetiva emissão”.
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